CHEGOU O CARTÃO SINDPASSE.
PARA VOCÊ VIAJAR DE GRAÇA E VIVER GRANDES MOMENTOS.
Idosos maiores de 65 anos e Pessoas com Deficiência têm direito
ao transporte intermunicipal gratuito A Lei n° 21.121/14 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas comdeficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro com a Carteira SINDPASSE. O benefício é garantido apenas no sistema legal de transporte. É mais uma vantagem para você!
Obrigatória a apresentação, no momento da reserva e do embarque, do Documento de Identidade com
validade nacional e com foto e Carteira SINDPASSE. Reserva de assento nas bilheterias das empresas
com, no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da
linha. Dois assentos por viagem. (Lei n° 21.121/14 e Decreto n° 46.434/14).
Instruções para Solicitação da Carteira SINDPASSE
I - BENEFICIÁRIOS:
Idoso (acima de 65 anos) e Pessoa com Deficiência, ambos com renda
individual inferior a 2 salários mínimos.
II - REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE:
A pessoa interessada deverá encaminhar ao SINDPAS o KIT (formulário(s) +
documentos obrigatórios).Os formulários e a relação de documentos estão
no link Kit de Documentos.
III - KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA IDOSO:
• Formulário 1: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os
campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo
beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:
• Documentos Obrigatórios:
1. Documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade
nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do
documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. CPF;
3. Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há,
no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no
nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de
que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta,
assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso,
com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a
foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem
utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há,
no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos
seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS; d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos
ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2
salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos.
IV - KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA PESSOA COM
DEFICÊNCIA:
• Formulário 2: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os
campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo
beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:
• Documentos Obrigatórios:
1. Documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade
nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do
documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. CPF;
3. Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há,
no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no
nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de
que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta,
assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso,
com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a
foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem
utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há,
no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos
seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS; d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos
ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2
salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos;
6. Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a
entidade integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, carimbado, assinado e
datado pelo médico, com identificação do CRM e especialidade;
• Formulário 3: devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo
profissional responsável pela elaboração do Laudo médico-pericial.
V - PROCEDIMENTOS, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA SINDPASSE
1. Entrega do Kit ao SINDPAS - pelos correios ou na Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061.
2. Tramitação - O SINDPAS, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do kit, certificará se foram atendidas as exigências da Lei Estadual
n° 21.121, de 03/01/14 e Decreto n° 46.434, de 29/01/14, podendo:
• Emitir a Carteira SINDPASSE, encaminhando-a pelos Correios ao beneficiário
(por isso a importância da informação correta do endereço), ou;
• Indeferir a Carteira SINDPASSE, comunicando as razões do indeferimento ao
beneficiário;
3. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou Pessoa com Deficiência)
para a entrega do Kit ao SINDPAS;
4. Caso o beneficiário seja criança, menor ou incapaz o formulário deverá ser
assinado por um representante legal, que deverá apresentar seu documento
de identidade e prova da representação;
5. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3343-7320. Atendimento
em dias úteis, das 9hs às 19:30hs.
KIT DE DOCUMENTOS
Retire, imprima e preencha os formulários, junte todos os documentos e envie ao SINDPAS.
Envie o kit de documentos para Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou a Pessoa com Deficiência)
para a entrega do Kit ao SINDPAS. O SINDPAS, em até 30 dias após receber o kit, estando tudo de acordo com a legislação, mandará a Carteira SINDPASSE para o endereço do beneficiário. Daí a
importância de informar, no formulário, o endereço correto.
CHEGOU O CARTÃO SINDPASSE.
PARA VOCÊ VIAJAR DE GRAÇA E VIVER GRANDES MOMENTOS.
Idosos maiores de 65 anos e Pessoas com Deficiência têm direito
ao transporte intermunicipal gratuito A Lei n° 21.121/14 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro com a Carteira SINDPASSE.
O benefício é garantido apenas no sistema legal de transporte.
É mais uma vantagem para você!
Obrigatória a apresentação, no momento da reserva e do embarque, do Documento de Identidade com
validade nacional e com foto e Carteira SINDPASSE. Reserva de assento nas bilheterias das empresas
com, no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da
linha. Dois assentos por viagem. (Lei n° 21.121/14 e Decreto n° 46.434/14).
Instruções para Solicitação da Carteira SINDPASSE
I - BENEFICIÁRIOS:
Idoso (acima de 65 anos) e Pessoa com Deficiência, ambos com renda
individual inferior a 2 salários mínimos.
II - REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE:
A pessoa interessada deverá encaminhar ao SINDPAS o KIT (formulário(s) +
documentos obrigatórios).Os formulários e a relação de documentos estão
no link Kit de Documentos.
III - KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA IDOSO:
• Formulário 1: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os
campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo
beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:
• Documentos Obrigatórios:
1. Documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade
nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do
documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. CPF;
3. Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há,
no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no
nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de
que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta,
assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso,
com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a
foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem
utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há,
no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos
seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS; d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos
ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2
salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos.
IV - KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA PESSOA COM
DEFICÊNCIA:
• Formulário 2: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os
campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo
beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:
• Documentos Obrigatórios:
1. Documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade
nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do
documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. CPF;
3. Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há,
no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no
nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de
que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta,
assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso,
com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a
foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem
utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há,
no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos
seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS; d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos
ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2
salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos;
6. Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a
entidade integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, carimbado, assinado e
datado pelo médico, com identificação do CRM e especialidade;
• Formulário 3: devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo
profissional responsável pela elaboração do Laudo médico-pericial.
V - PROCEDIMENTOS, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA SINDPASSE
1. Entrega do Kit ao SINDPAS - pelos correios ou na Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061.
2. Tramitação - O SINDPAS, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do kit, certificará se foram atendidas as exigências da Lei Estadual
n° 21.121, de 03/01/14 e Decreto n° 46.434, de 29/01/14, podendo:
• Emitir a Carteira SINDPASSE, encaminhando-a pelos Correios ao beneficiário
(por isso a importância da informação correta do endereço), ou;
• Indeferir a Carteira SINDPASSE, comunicando as razões do indeferimento ao
beneficiário;
3. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou Pessoa com Deficiência)
para a entrega do Kit ao SINDPAS;
4. Caso o beneficiário seja criança, menor ou incapaz o formulário deverá ser
assinado por um representante legal, que deverá apresentar seu documento
de identidade e prova da representação;
5. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3343-7320. Atendimento
em dias úteis, das 9hs às 19:30hs.
KIT DE DOCUMENTOS
Retire, imprima e preencha os formulários, junte todos os documentos e envie ao SINDPAS.
Envie o kit de documentos para Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou a Pessoa com Deficiência)
para a entrega do Kit ao SINDPAS. O SINDPAS, em até 30 dias após receber o kit, estando tudo de acordo com a legislação, mandará a Carteira SINDPASSE para o endereço do beneficiário. Daí a
importância de informar, no formulário, o endereço correto.