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terça-feira, 15 de abril de 2014

CHEGOU O CARTÃO SINDPASSE.
PARA VOCÊ VIAJAR DE GRAÇA E VIVER GRANDES MOMENTOS.


Idosos maiores de 65 anos e Pessoas com Deficiência têm direito
ao transporte intermunicipal gratuito A Lei n° 21.121/14 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas comdeficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro com a Carteira SINDPASSE. O benefício é garantido apenas no sistema legal de transporte. É mais uma vantagem para você!

Obrigatória a apresentação, no momento da reserva e do embarque, do Documento de Identidade com
validade nacional e com foto e Carteira SINDPASSE. Reserva de assento nas bilheterias das empresas
com, no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da
linha. Dois assentos por viagem. (Lei n° 21.121/14 e Decreto n° 46.434/14).

Instruções para Solicitação da Carteira SINDPASSE

I - BENEFICIÁRIOS:
Idoso (acima de 65 anos) e Pessoa com Deficiência, ambos com renda
individual inferior a 2 salários mínimos.

II - REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE:
A pessoa interessada deverá encaminhar ao SINDPAS o KIT (formulário(s) +
documentos obrigatórios).Os formulários e a relação de documentos estão

III - KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA IDOSO:
• Formulário 1: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os
campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo
beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:

• Documentos Obrigatórios:
1. Documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade
nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do
documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. CPF;
3. Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há,
no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no
nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de
que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta,
assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso,
com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a
foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem
utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há,
no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos
seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS; d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos 
ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2
salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos.

IV - KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA PESSOA COM
DEFICÊNCIA:
• Formulário 2: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os
campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo
beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:

• Documentos Obrigatórios:
1. Documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade
nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do
documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. CPF;
3. Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há,
no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no
nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de
que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta,
assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso,
com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a
foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem
utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há,
no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos
seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS; d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos 
ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2
salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos;
6. Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a
entidade integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, carimbado, assinado e
datado pelo médico, com identificação do CRM e especialidade;

• Formulário 3: devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo
profissional responsável pela elaboração do Laudo médico-pericial.

V - PROCEDIMENTOS, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA SINDPASSE
1. Entrega do Kit ao SINDPAS - pelos correios ou na Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061.

2. Tramitação - O SINDPAS, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do kit, certificará se foram atendidas as exigências da Lei Estadual
n° 21.121, de 03/01/14 e Decreto n° 46.434, de 29/01/14, podendo:

• Emitir a Carteira SINDPASSE, encaminhando-a pelos Correios ao beneficiário
(por isso a importância da informação correta do endereço), ou;

• Indeferir a Carteira SINDPASSE, comunicando as razões do indeferimento ao
beneficiário;

3. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou Pessoa com Deficiência)
para a entrega do Kit ao SINDPAS;

4. Caso o beneficiário seja criança, menor ou incapaz o formulário deverá ser
assinado por um representante legal, que deverá apresentar seu documento
de identidade e prova da representação;

5. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3343-7320. Atendimento
em dias úteis, das 9hs às 19:30hs.


KIT DE DOCUMENTOS

Retire, imprima e preencha os formulários, junte todos os documentos e envie ao SINDPAS.

Envie o kit de documentos para Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou a Pessoa com Deficiência)
para a entrega do Kit ao SINDPAS. O SINDPAS, em até 30 dias após receber o kit, estando tudo de acordo com a legislação, mandará a Carteira SINDPASSE para o endereço do beneficiário. Daí a
importância de informar, no formulário, o endereço correto.


CHEGOU O CARTÃO SINDPASSE.
PARA VOCÊ VIAJAR DE GRAÇA E VIVER GRANDES MOMENTOS.

Idosos maiores de 65 anos e Pessoas com Deficiência têm direito
ao transporte intermunicipal gratuito  A Lei n° 21.121/14 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro com a Carteira SINDPASSE.

O benefício é garantido apenas no sistema legal de transporte.
É mais uma vantagem para você!

Obrigatória a apresentação, no momento da reserva e do embarque, do Documento de Identidade com
validade nacional e com foto e Carteira SINDPASSE. Reserva de assento nas bilheterias das empresas
com, no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da
linha. Dois assentos por viagem. (Lei n° 21.121/14 e Decreto n° 46.434/14).

Instruções para Solicitação da Carteira SINDPASSE

I - BENEFICIÁRIOS:
Idoso (acima de 65 anos) e Pessoa com Deficiência, ambos com renda
individual inferior a 2 salários mínimos.

II - REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE:
A pessoa interessada deverá encaminhar ao SINDPAS o KIT (formulário(s) +
documentos obrigatórios).Os formulários e a relação de documentos estão

III - KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA IDOSO:
• Formulário 1: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os
campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo
beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:

• Documentos Obrigatórios:
1. Documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade
nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do
documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. CPF;
3. Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há,
no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no
nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de
que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta,
assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso,
com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a
foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem
utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há,
no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos
seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS; d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos 
ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2
salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos.

IV - KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA PESSOA COM
DEFICÊNCIA:
• Formulário 2: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os
campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo
beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:

• Documentos Obrigatórios:
1. Documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade
nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do
documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. CPF;
3. Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há,
no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no
nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de
que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta,
assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso,
com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a
foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem
utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há,
no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos
seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS; d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos 
ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se
responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2
salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos;
6. Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a
entidade integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, carimbado, assinado e
datado pelo médico, com identificação do CRM e especialidade;

• Formulário 3: devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo
profissional responsável pela elaboração do Laudo médico-pericial.

V - PROCEDIMENTOS, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA SINDPASSE
1. Entrega do Kit ao SINDPAS - pelos correios ou na Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061.

2. Tramitação - O SINDPAS, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do kit, certificará se foram atendidas as exigências da Lei Estadual
n° 21.121, de 03/01/14 e Decreto n° 46.434, de 29/01/14, podendo:

• Emitir a Carteira SINDPASSE, encaminhando-a pelos Correios ao beneficiário
(por isso a importância da informação correta do endereço), ou;

• Indeferir a Carteira SINDPASSE, comunicando as razões do indeferimento ao
beneficiário;

3. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou Pessoa com Deficiência)
para a entrega do Kit ao SINDPAS;

4. Caso o beneficiário seja criança, menor ou incapaz o formulário deverá ser
assinado por um representante legal, que deverá apresentar seu documento
de identidade e prova da representação;

5. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3343-7320. Atendimento
em dias úteis, das 9hs às 19:30hs.

KIT DE DOCUMENTOS

Retire, imprima e preencha os formulários, junte todos os documentos e envie ao SINDPAS.

Envie o kit de documentos para Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou a Pessoa com Deficiência)
para a entrega do Kit ao SINDPAS. O SINDPAS, em até 30 dias após receber o kit, estando tudo de acordo com a legislação, mandará a Carteira SINDPASSE para o endereço do beneficiário. Daí a
importância de informar, no formulário, o endereço correto.

Carnaval na Melhor Idade bom demais...E FICOU A SAUDADE

Pirapora está em grande festa com o Carnaval 2014. Ontem, 01/03, moradores e turistas aproveitaram o que a cidade tem de melhor: praia, passeios no vapor Benjamim Guimarães, pagode e samba nas duchas e a grande novidade que está agitando foliões, a fonte luminosa interativa, onde todos aproveitam o calor para se refrescar. Os quiosques às margens do rio São Francisco também estão movimentando o Pirafolia. “O Carnaval piraporense não tem hora pra começar e nem pra terminar. A festa acontece durante todo o dia. Mas à noite sempre acaba enchendo mais. Gostei muito, apesar que choveu um pouco, mas está ótimo”, disse Izabela Lopes, piraporense nata, mas atualmente mora em Brasília-DF.
No palco principal da Orla, a animação ficou por conta da Banda Cleyton e Romário, uma mistura de sertanejo com arrocha. Comidas e bebidas típicas ajudam a saborear a festa. São mais de 50 barracas personalizadas e padronizadas para atender e satisfazer os foliões.
Os blocos caricatos e carnavalescos também desfilaram ontem. O bloco do Boca abriu a festa. Em seguida, sambaram na avenida e mostraram os mais variados samba-enredos os blocos Vó Bilú, Rodrigues e Suruana mal criada. Temas como pescaria, água e rio destacaram a história dos blocos ao longo do desfile.
As crianças também contam com programação especial. A Prefeitura preparou para este domingo, 02/01, o Carnaval Infantil, com Concursos de Fantasias Mirins, distribuição de pipocas, picolés e algodão doce. “Para a criançada, a festa começa às 17:30 horas, com a presença da Banda Sinfônica Jovem na Área de Eventos, às margens do rio, e em seguida o Concurso Mirim, que vai começar às 18:30 horas, também na avenida. Os pais gostam quando as crianças também pulam o carnaval. Por isso, em todas as nossas festas momescas, quem tiver de três a doze anos, também vai se divertir”, garantiu o prefeito Léo Silveira. “O Carnaval é pra ter alegria e emoção por toda cidade”, completou
“Está bem eclético este Carnaval, tem funk, samba, pagode, muito calor humano e até sertanejo. Estou gostando, e acredito que os próximos dias serão melhores”, falou o turista Carlos Ramos, de Bocaiuva.
Hoje à noite, desfilam os Blocos “E ficou a saudade; Pira Pirô; Cisterninha e a Voz do São Francisco. Os passeios no Benjamim também acontecem com programação especial. Mais informações: 38.3741.2366.
Fotos: Ivan Rodrigues